sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUIZ DE MENORES: “SUPERLOTAÇÃO (...) É REFLEXO DA EFETIVIDADE DA POLÍCIA”. SERÁ MESMO?

Carlos Costa é jornalista e escritor
Seria risível se o problema não fosse tão grave: o juiz interino da Vara da Infância e Adolescência, Henrique Veigas, afirmou, nesta semana, que a "superlotação em cadeias é reflexa da efetividade da polícia”. Será que é isso mesmo? Ou será que por trás dessa “eficiência” da polícia, os outros órgãos não estão cumprindo seus papéis?

Ou é mais pura incompetência de órgãos públicos, inclusive da própria Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) e do Ministério Público de exigir que haja mais espaço físico para abrigar tantos menores apreendidos? De acordo com o ECA o menor apreendido não pode passar mais do que 24 horas em uma Delegacia. Acontece que mais de 40 menores estão nessa situação em Manaus, dentro de uma delegacia! Não seria melhor haver um programa de recuperação para esses menores?

O juiz, de forma lacônica, sentenciou: "se o espaço é exíguo, paciência". Será que teremos que ter paciência mesmo? Será que o espaço já é pequeno ou a incompetência é grande demais para caber apenas dentro de um juiz e do Ministério Público por extensão?

Eximindo-se mais ainda de sua obrigação constitucional, o juiz diz apenas, com relação ao fato de a polícia atuar nas ruas, cumprindo apenas o papel que lhe cabe mas ocasionando o suposto “problema: "Devemos elogiar o trabalho que está sendo feito para tirar a marginalidade das ruas, ainda que isso acarrete em uma superlotação dos presídios", declarou. Será que esse é o caminho mesmo? Ou o caminho mais curto seria tentar reabilitar esses jovens, oferecendo-lhe uma educação de qualidade, ensinando-lhes uma profissão e oferecendo tratamento aos que desejassem ser tratados? Como profissional que militou nessa área por doze anos, oito dos quais só cuidando de problemas de recuperação, acho que sim!

Com relação à falta de “espaço físico”, não seria melhor modificar o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para os casos menores infratores reincidentes serem julgados como maiores? Será que não seria o momento de iniciar um tratamento sério para esses menores viciados em substancia química para que eles saíssem “limpos” depois das apreensões realizadas pela Polícia? A Polícia está cumprindo o papel que lhe cabe. Faltam os outros órgãos públicos da esfera dos outros Aparelhos de Estado cumprirem as suas partes também.

O juiz mais uma vez, se esquiva ao problema: "não tem espaço físico para botar este contingente de pessoas que está detido. Se o espaço físico na delegacia de menor é exíguo, paciência. Todo crime tem que ter consequência. Não se pode, por não ter espaço, por ser pequeno, ou seja, lá qual for à desculpa, querer colocar este contingente de pessoas que causam malefícios pra (SIC) população na rua. Paciência. Se é pra (SIC) agir com rigor, vamos aplicar o rigor". E oferecer tratamentos dignos aos que desejarem isso, não seria um caminho saudável, excelência? Mas onde? Não existe isso no Amazonas!

Durante os anos em que fui membro da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, nunca deixei que um único pai fosse processado por “abandono intelectual”. Sempre exigia primeiro que o Ministério Público apurasse as causas de a criança estar fora da sala da escola, usando somente o ECA para isso. Mas isso nunca aconteceu porque o Ministério Público, como integrante de um Aparelho de Estado, nunca questionava nada!

Continuo defendendo mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA para os casos de reincidência no mesmo tipo de crime – latrocínio, por exemplo. Com relação às drogas, defendo tratamento para os menores porque todos são vítimas de um processo.
Como trabalhei oito anos como jovens em situação de fisco social (A CIDADANIA COMO FATOR DE RESGATE SOCIAL, no Google), defendo a recuperação completa desses jovens através de retorno à sala de aula, oferecendo um tipo de adequado de ensino aos menores em situação de fisco social, tratamento contra a dependência química com música, teatro e esportes. Tratar as famílias nesse processo também é importante e, para isso, precisa ser criada toda uma rede social para ampará-las, com assistentes sociais, psicólogos e médicos. Sem isso, nada dará resultados.

Não como diz o juiz Henrique Veigas que em fez de agir nesse por esse caminho, pede paciência como se o problema também não fosse dele!

A titular da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), Júlia Seixas Gomes, que não tem qualquer culpa no que está ocorrendo, informou que os atos infracionais praticados por adolescente são apurados pela especializada e após concluídos, em um prazo de 24 horas, são encaminhados à Promotoria da Infância e Adolescência Infracional que apresenta, em juízo, o cumprimento de medida socioeducativa aos infratores. Que medidas socioeducativas são essas, que não lhes oferece tratamentos?

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