domingo, 10 de julho de 2011

O Sistema de controle interno do governo:Hoje e antes


Jornalista e Assistente social


Sistema de controle interno do governo:Hoje e antes
 Por Carlos Costa
Uma pergunta óbvia fica no ar: antes não funcionava por quê? O próprio ministro do Controle e da Transparência, declarau isso em página publicada na página da CGU no último dia 22. O próprio Ministro oferece-nos a resposta: “realmente, nos governos anteriores o controle do Poder Executivo jamais funcionou”. É uma pena o ministro admitir isso porque ele já foi Ministro dessa mesma pasta por mais de uma vez! O reconhecimento público de “ingerências políticas estranhas para que a CGU não funcionasse”, pelo menos já é um alento!
O importante é que o Controlador Waldir Pires está fiscalizando e cobrando metas dos administradores públicos.
O prefeito mais idoso do Brasil, Suzumo Itimuro, da cidade paranaense de Uraí, no norte do Paraná, japonês de nascimento, mas naturalizado, foi cassado pela Câmara de sua cidade  acusado por fraudes e pagamentos não realizados. A Polícia Federal diz saber como agem essas quadrilhas – tudo passa por fraude nas licitações e superfaturamento de contratos com fornecedores de produtos e serviços para saquear os cofres públicos e depois dividirem o dinheiro desviado.
Com a atual lei 8666/93 (Lei de Licitações Públicas), o próprio prefeito ou um de seus assessores mais diretos exige que o prestador de serviço fixe um sobrepreço; também ocorre o conluio entre as empresas, pertencentes a políticos com mandatos, mas em nome de “laranjas”, para obrigar a Prefeitura comprar por um preço acima do mercado. Há, ainda, a possibilidade legal de se fazer um aditivo em até % do valor global de um contrato, sobre qualquer pretexto.  Isso também permite à fraude.
Com 25 a descentralização das verbas, os órgãos de controle público esperavam que houvesse um maior controle sobre os recursos por parte da própria sociedade. Mas como, se o Estado nunca se aparelhou para isso de forma eficiente e eficaz?! Conselhos não têm poder! No máximo, denunciam e o denunciante é perseguido na cidade. São raros os Conselhos de pais de alunos, por exemplo, que denunciam a falta de merenda escolar e a baixa qualidade de carteiras e de material didático, porque são pressionados pelos prefeitos que os nomeiam. Era o que deveria acontecer; mas não acontece! “A expectativa otimista, e até romântica, de que os Conselhos locais dessem conta de evitar os desvios se mostrou um equívoco”, afirma o ministro-chefe da CGU. Se os Conselhos não atingiram seus objetivos, por que não pensar em outra forma de controle ou dar mais autonomia aos membros dos Conselhos? Hoje, eles não têm nenhuma!
Como ex-presidente por dois mandatos na Comissão Estadual de Emprego no Amazonas respondi a muitas manifestações da CGU, questionando-me sobre assuntos de gestões anteriores, das quais não tinha conhecimento ou qualquer responsabilidade!  Na prática, a maior transparência na distribuição dos recursos dificultaria a vida dos prefeitos corruptos, mas não impediram os desvios; mas, ao contrário,  aumentaram.  Esse modelo de Conselho não deu certo e nem dará porque os corruptos indicam pessoas para compô-los. “Implantar mais um Conselho! Já não aguento mais! Podemos ser os mesmos membros dos outros Conselhos que já funcionam? Para que mais um Conselho?”, Era o que me questionavam os prefeitos das cidades do interior no Amazonas para tentar, inutilmente, implantar e depois fazer funcionar as Comissões Municipais de Emprego, sem as quais a Comissão Estadual não poderia liberar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O Ministro Waldir Brito, meio que desolado com a roubalheira nacional, diz: “como prevalece à presunção da inocência, os réus têm tantas possibilidades de recursos que os processos não caminham para a condenação final”, reclama. O delegado Souza, da Polícia Federal, concorda e acrescenta: “se não há punição, outras pessoas se sentem encorajadas a praticar o mesmo crime. Há a percepção de que o Estado não está presente.”
A boa notícia, em tese,  é que, na terça-feira 28, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto essencial para a fiscalização. Agora, todas as transferências obrigatórias por lei – caso do SUS e da merenda escolar – só poderão ser movimentadas em contas específicas, por meio eletrônico, mediante crédito na conta do fornecedor ou prestador de serviço.


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